Francisco Monteiro Duarte, Advogado

Francisco Monteiro Duarte

Sobradinho (DF)

Sobre mim

“A acusação é sempre um infortúnio enquanto não verificada pela prova.”
Formado Pelo Centro Universitário do Distrito Federal, com experiência no Direito de Família desde o início da graduação datada de janeiro de 2012.

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Francisco Monteiro Duarte, Advogado
Francisco Monteiro Duarte
Comentário · há 9 anos
O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
O art. 3º disciplina e reforça esses princípios ao prezar pela proteção da privacidade, aos dados pessoais, atribuindo a responsabilização dos agentes no cometimento de atos ilícitos, nos termos da Lei.
A grande questão reside no fato de a lei (Marco Civil) não referir-se a eventuais danos causados ao sujeito passivo de crimes ou condutas ilícitas. Assim, deverá o prejudicado valer-se outros diplomas legais, a exemplo do Código Civil e Código Penal Brasileiro.
O Artigo 186 do Código Civil apregoa que: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
No mesmo caminho, o Art. 927 do mesmo Diploma Legal apregoa que “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
Compartilhar imagens pessoais em redes sociais sem autorização e em descompasso com princípios voltados à proteção da privacidade é ato ilícito sujeito a reparação civil.
Mas a conduta ilícita de quem ameaça não repercute apenas no campo civil, uma vez que trata-se de crime, tipificado no Art. 147 do Código Penal, senão vejamos:
“ Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.
Pena – detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Portanto, em eventual publicação de fotos privadas sem autorização prévia deve o prejudicado apresentar ação de indenização por danos morais, assim como apresentar queixa crime para apuração da conduta criminosa.
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